Êxodo 22.9Sempre que alguém se apossar de bois, jumentos, ovelhas, roupa ou qualquer coisa perdida, e alguém disser: ‘Isto é meu’, as duas partes envolvidas apresentarão o caso diante de um tribunal. Aquele que for condenado pelo tribunal, pagará o dobro do prejuízo que causou ao seu próximo.
Levítico 6.3ou não quiser devolver uma coisa que achou de outra pessoa, jurando que não achou, ou ainda jurando falsamente a respeito de qualquer coisa em que o homem costuma pecar;
Levítico 6.4quando pecar dessa forma, tornando-se culpado, terá de devolver aquilo que roubou ou tomou por meio de extorsão, o que guardou em depósito, ou os bens perdidos que achou.
Deuteronômio 22.3Aplique a mesma regra ao jumento, à capa e a qualquer coisa perdida que você achar. Cuide do que achou para depois devolver ao dono.
Lei · 4Históricos · 0Poéticos · 0Profetas · 0Escala em raiz: os livros grandes não achatam os outros
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Êxodo 22.9“Sempre que alguém se apossar de bois, jumentos, ovelhas, roupa ou qualquer coisa perdida, e alguém disser: ‘Isto é meu’, as duas partes envolvidas apresentarão o caso diante de um tribunal. Aquele que for condenado pelo tribunal, pagará o dobro do prejuízo que causou ao seu próximo.”